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Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 18.077 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 11

Esta lei entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, observado o disposto no artigo 150, III, "b", da Constituição Federal. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. FELÍCIO RAMUTH Guilherme Piai Silva Filizzola Secretário de Agricultura e Abastecimento Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil RETIFICAÇÃO DO D.O. DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 No artigo 9º, leia-se como segue e não como constou:

Art. 11 da Lei Estadual de São Paulo 18.077 /2024