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Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.077 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 9º

O inciso III do artigo 25 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - ao Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, instituído pela Lei nº 8.208, de 30 de dezembro de 1992, todas as hipóteses do Anexo II desta lei, exceto a prevista no item 1.5 do seu Capítulo I, a qual será destinada ao Fundo de Defesa Estadual da Sanidade Animal para a Pecuária --FUNDESA-PEC, instituído pela Lei nº ...;" (NR)

Art. 9º

O inciso III do artigo 25 da Lei n.º 15.266, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º da Lei Estadual de São Paulo 18.077 /2024