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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 18.074 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 5º

Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização para Mulheres no Climatério e na Menopausa, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de março.

Parágrafo único

- A data a que alude o "caput" deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 18.074 /2024