Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.074 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização para Mulheres no Climatério e na Menopausa, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de março.
Parágrafo único
- A data a que alude o "caput" deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado.