Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 18.074 de 27 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos da Política Pública Estadual de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa:
I
facilitar o acesso a medicamentos hormonais e não hormonais de forma gratuita pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS;
II
assegurar a realização de exames diagnósticos;
III
garantir o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado às mulheres, desde o diagnóstico;
IV
disponibilizar o tratamento contínuo e individualizado.