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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.074 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 3º

São objetivos da Política Pública Estadual de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa:

I

facilitar o acesso a medicamentos hormonais e não hormonais de forma gratuita pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS;

II

assegurar a realização de exames diagnósticos;

III

garantir o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado às mulheres, desde o diagnóstico;

IV

disponibilizar o tratamento contínuo e individualizado.

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 18.074 /2024