Lei Estadual de São Paulo nº 18.072 de 26 de dezembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual", a ser comemorado, anualmente, em 21 de setembro.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 14.589, de 10 de outubro de 2011.