JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 18.072 de 26 de dezembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual", a ser comemorado, anualmente, em 21 de setembro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 14.589, de 10 de outubro de 2011.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.072 de 26 de dezembro de 2024 | JurisHand AI Vade Mecum