Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.072 de 26 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 14.589, de 10 de outubro de 2011.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 14.589, de 10 de outubro de 2011.