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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.072 de 26 de dezembro de 2024

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 14.589, de 10 de outubro de 2011.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 18.072 /2024