Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.072 de 26 de Dezembro de 2024
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 14.589, de 10 de outubro de 2011.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 14.589, de 10 de outubro de 2011.