Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.072 de 26 de Dezembro de 2024
Art. 1º
Fica instituído o "Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual", a ser comemorado, anualmente, em 21 de setembro.
Fica instituído o "Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual", a ser comemorado, anualmente, em 21 de setembro.