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Lei Estadual de São Paulo nº 18.020 de 02 de setembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Despachante Aduaneiro", a ser comemorado, anualmente, em 25 de abril.

Parágrafo único

- A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.020 de 02 de setembro de 2024