Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 18.020 de 02 de setembro de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia do Despachante Aduaneiro", a ser comemorado, anualmente, em 25 de abril.Parágrafo único- A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.