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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.020 de 02 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Despachante Aduaneiro", a ser comemorado, anualmente, em 25 de abril.

Parágrafo único

- A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 18.020 /2024