Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 18.020 de 02 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia do Despachante Aduaneiro", a ser comemorado, anualmente, em 25 de abril.
Parágrafo único
- A data comemorativa de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.