Lei Estadual de São Paulo nº 18.017 de 23 de agosto de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído o "Dia do Cão Policial" no âmbito do Estado de São Paulo, a ser comemorado no dia 15 de junho.
Considera-se cão policial o animal canino adestrado especificamente para auxiliar a polícia e outras forças de segurança pública, destinado às ações de detecção e faro de drogas e explosivos, localização de pessoas desaparecidas, captura e imobilização de suspeitos, socorro, salvamento e policiamento em geral.