Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.017 de 23 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia do Cão Policial" no âmbito do Estado de São Paulo, a ser comemorado no dia 15 de junho.
Fica instituído o "Dia do Cão Policial" no âmbito do Estado de São Paulo, a ser comemorado no dia 15 de junho.