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Lei Estadual de São Paulo nº 17.955 de 01 de julho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado a "Semana de conscientização e prevenção ao câncer", a ser realizada, anualmente, na segunda semana de abril, nas comunidades.

Art. 2º

A Semana de conscientização à que se refere o "caput" tem por finalidade disseminar informações sobre a prevenção e combate, os riscos da doença, seus fatores, causas, formas de tratamento e todas as informações que sejam pertinentes e relacionadas ao câncer.

Art. 3º

Vetado:

I

vetado;

II

vetado;

III

vetado.

Art. 4º

Vetado.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.