Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.955 de 01 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado a "Semana de conscientização e prevenção ao câncer", a ser realizada, anualmente, na segunda semana de abril, nas comunidades.