Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.925 de 26 de abril de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia da Mulher Sambista – Madrinha Eunice", a ser celebrado, anualmente, em 14 de outubro.Art. 2ºA data instituída no artigo 1º desta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.