Lei Estadual de São Paulo nº 17.925 de 26 de abril de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica instituído o "Dia da Mulher Sambista – Madrinha Eunice", a ser celebrado, anualmente, em 14 de outubro.
Art. 2º
A data instituída no artigo 1º desta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.