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Lei Estadual de São Paulo nº 17.925 de 26 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia da Mulher Sambista – Madrinha Eunice", a ser celebrado, anualmente, em 14 de outubro.

Art. 2º

A data instituída no artigo 1º desta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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