Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.925 de 26 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A data instituída no artigo 1º desta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
A data instituída no artigo 1º desta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.