Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.925 de 26 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia da Mulher Sambista – Madrinha Eunice", a ser celebrado, anualmente, em 14 de outubro.
Fica instituído o "Dia da Mulher Sambista – Madrinha Eunice", a ser celebrado, anualmente, em 14 de outubro.