Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.861 de 22 de Dezembro de 2023


Art. 9º

Será concedido auxílio-instalação aos alunos selecionados para a fase 2 do Programa, correspondente a até 2 (duas) vezes o valor estipulado para a bolsa-intercâmbio, que poderá ser utilizado para:

I

despesas com obtenção de passaporte, visto para o país de destino e autorizações de viagem;

II

despesas com vacinas e outras exigências do país de destino;

III

despesas com vestuário e material de viagem;

IV

outras despesas autorizadas em decreto.