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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.861 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 2º

O Programa de Intercâmbio "Prontos pro Mundo" tem como objetivos fortalecer o conhecimento e o domínio prático de uma língua estrangeira dos alunos da rede pública estadual de ensino, e motivá-los a aumentar o desempenho acadêmico e a frequência escolar.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 17.861 /2023