Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.861 de 22 de Dezembro de 2023
Art. 11
O Programa "Prontos pro Mundo" poderá contemplar a participação de professores da rede pública estadual de ensino.
O Programa "Prontos pro Mundo" poderá contemplar a participação de professores da rede pública estadual de ensino.