Artigo 12 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.861 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para participação na fase 1 do Programa, o professor deverá preencher os seguintes requisitos:
I
ser professor titular de cargo de provimento efetivo da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
II
ser estável no cargo;
III
ter habilitação na língua estrangeira objeto do Programa;
IV
ter atribuídas a si aulas de ensino de língua estrangeira;
V
não estar em gozo de qualquer licença ou afastamento superiores a 60 (sessenta) dias;
VI
ter assinado o termo de inscrição.