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Artigo 12 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.861 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 12

Para participação na fase 1 do Programa, o professor deverá preencher os seguintes requisitos:

I

ser professor titular de cargo de provimento efetivo da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;

II

ser estável no cargo;

III

ter habilitação na língua estrangeira objeto do Programa;

IV

ter atribuídas a si aulas de ensino de língua estrangeira;

V

não estar em gozo de qualquer licença ou afastamento superiores a 60 (sessenta) dias;

VI

ter assinado o termo de inscrição.

Art. 12 da Lei Estadual de São Paulo 17.861 /2023