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Lei Estadual de São Paulo nº 17.641 de 17 de fevereiro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída a "Semana de Prevenção e Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado", a ser comemorada, anualmente, na semana que abrange o dia 12 (doze) de março, data em que é celebrado o Dia Mundial do Rim.

Parágrafo único

- A semana instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º

O Poder Executivo, por meio da Secretaria da Saúde e demais órgãos voltados à saúde, fica encarregado de criar o programa relativo à Semana de Prevenção e Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.641 de 17 de fevereiro de 2023