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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.641 de 17 de fevereiro de 2023

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Art. 1º

Fica instituída a "Semana de Prevenção e Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado", a ser comemorada, anualmente, na semana que abrange o dia 12 (doze) de março, data em que é celebrado o Dia Mundial do Rim.

Parágrafo único

- A semana instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.