Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.641 de 17 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a "Semana de Prevenção e Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado", a ser comemorada, anualmente, na semana que abrange o dia 12 (doze) de março, data em que é celebrado o Dia Mundial do Rim.
Parágrafo único
- A semana instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.