Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.641 de 17 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo, por meio da Secretaria da Saúde e demais órgãos voltados à saúde, fica encarregado de criar o programa relativo à Semana de Prevenção e Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado.