Lei Estadual de São Paulo nº 17.640 de 17 de fevereiro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Os responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário ficam obrigados a notificar à Polícia Civil do Estado, ou por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal – DEPA, os casos em que forem constatados indícios de maus-tratos contra animal.
relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.