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Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.497 de 27 de dezembro de 2021

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Art. 9º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art. 9º da Lei Estadual de São Paulo 17.497 /2021