Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.497 de 27 de Dezembro de 2021
Art. 9º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.