Artigo 10º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.497 de 27 de Dezembro de 2021
Art. 10
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 16.308, de 13 de setembro de 2016.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 16.308, de 13 de setembro de 2016.