Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.497 de 27 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica incluído o artigo 54-A, ao Capítulo V, da Lei n.º 11.977, de 25 de agosto de 2005 (Código de Proteção aos Animais do Estado), com a seguinte redação: "Artigo 54-A - Os valores arrecadados com a aplicação das multas dispostas nesta lei serão aplicados em políticas públicas voltadas para a proteção e o bem-estar animal." (NR)