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Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.497 de 27 de dezembro de 2021

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Art. 8º

Fica incluído o artigo 54-A, ao Capítulo V, da Lei n.º 11.977, de 25 de agosto de 2005 (Código de Proteção aos Animais do Estado), com a seguinte redação: "Artigo 54-A - Os valores arrecadados com a aplicação das multas dispostas nesta lei serão aplicados em políticas públicas voltadas para a proteção e o bem-estar animal." (NR)

Art. 8º da Lei Estadual de São Paulo 17.497 /2021