JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 17.496 de 23 de dezembro de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2022, os efeitos da Lei nº 16.090, de 8 de janeiro de 2016, que fixou o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.496 de 23 de dezembro de 2021 | JurisHand AI Vade Mecum