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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.496 de 23 de dezembro de 2021

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Art. 1º

Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2022, os efeitos da Lei nº 16.090, de 8 de janeiro de 2016, que fixou o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.496 /2021