Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.496 de 23 de Dezembro de 2021
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.