Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de São Paulo nº 17.337 de 09 de março de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Com o fim de propiciar às crianças e adolescentes conteúdo e treinamento para que possam identificar previamente e prevenir situações de violência intrafamiliar e abuso sexual serão asseguradas, aos alunos do ensino fundamental e do ensino médio, aulas de capacitação com conteúdo que estimule a conscientização, a identificação e a prevenção à situação de violência intrafamiliar e abuso sexual, em linguagem apropriada e adequada para cada ciclo de ensino.

§ 1º

As aulas a que se refere o "caput" deverão ser ministradas por profissionais capacitados, podendo ser professores, psicólogos, psicopedagogos ou assistentes sociais.

§ 2º

Os professores, psicólogos, psicopedagogos ou assistentes sociais que não possuírem a capacitação referida no §1º deste artigo poderão receber formação complementar, que poderá ser realizada na Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação "Paulo Renato Costa Souza" – EFAPE, ou em outro estabelecimento adequado, conforme determinação do Poder Executivo.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.337 de 09 de março de 2021