Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.337 de 09 de março de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.