Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.303 de 17 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei, observando a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes à época dessas alterações.