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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.303 de 17 de Dezembro de 2020


Art. 4º

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei, observando a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes à época dessas alterações.