JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.303 de 17 de dezembro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei, observando a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes à época dessas alterações.

Art. 4º da Lei Estadual de São Paulo 17.303 /2020