Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.303 de 17 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato aditado, as receitas de que tratam os artigos 155, 157 e 159, incisos I, alínea "a" e II, da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo 167 da Constituição Federal e Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.