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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.303 de 17 de dezembro de 2020

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Art. 3º

Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato aditado, as receitas de que tratam os artigos 155, 157 e 159, incisos I, alínea "a" e II, da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo 167 da Constituição Federal e Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 17.303 /2020