Lei Estadual de São Paulo nº 17.230 de 09 de dezembro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O Estado deve fornecer alimentação especial, na merenda escolar, adaptada para alunos com restrições alimentares, em todas as escolas da rede pública estadual de ensino, no Estado de São Paulo.
- A alimentação especial de que trata esta lei deve ser prescrita por profissional de saúde qualificado legalmente para a função.
As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.