Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.230 de 09 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.