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Lei Estadual de São Paulo nº 16.734 de 24 de maio de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Santo Antônio do Abacaxi, que se realiza, anualmente, no mês de junho, em Itatiba.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de maio de 2018.


Lei Estadual de São Paulo nº 16.734 de 24 de maio de 2018