Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.734 de 24 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de maio de 2018.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de maio de 2018.