Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.734 de 24 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Santo Antônio do Abacaxi, que se realiza, anualmente, no mês de junho, em Itatiba.
Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Santo Antônio do Abacaxi, que se realiza, anualmente, no mês de junho, em Itatiba.