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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 16.625 de 18 de dezembro de 2017

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos aos contratos de refinanciamento de dívidas, celebrados entre a União e o Estado de São Paulo nos termos da Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e da Lei Estadual nº 9.466, de 27 de dezembro de 1996, relacionados com:

I

o prazo adicional de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016;

II

o disposto nos artigos 3º e 5º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016;

III

a modificação no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de que tratam os artigos 8º a 10 da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016;

IV

a modificação no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de que tratam os artigos 8º e 9º da Lei Complementar Federal nº 148, de 25 de novembro de 2014.