Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.625 de 18 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos aos contratos de refinanciamento de dívidas, celebrados entre a União e o Estado de São Paulo nos termos da Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e da Lei Estadual nº 9.466, de 27 de dezembro de 1996, relacionados com:
I
o prazo adicional de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016;
II
o disposto nos artigos 3º e 5º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016;
III
a modificação no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de que tratam os artigos 8º a 10 da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016;
IV
a modificação no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de que tratam os artigos 8º e 9º da Lei Complementar Federal nº 148, de 25 de novembro de 2014.