Artigo 17, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 16.082 de 28 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa, até o dia 30 de abril de cada exercício, relatório com informações sobre a execução do Plano, que conterá:
I
avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando as eventuais variações entre os valores previstos e os realizados;
II
situação por programa e metas;
III
execução financeira dos programas. Seção II Monitoramento e Avaliação