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Artigo 17, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 16.082 de 28 de dezembro de 2015

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Art. 17

O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa, até o dia 30 de abril de cada exercício, relatório com informações sobre a execução do Plano, que conterá:

I

avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando as eventuais variações entre os valores previstos e os realizados;

II

situação por programa e metas;

III

execução financeira dos programas. Seção II Monitoramento e Avaliação

Art. 17, I da Lei Estadual de São Paulo 16.082 /2015