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Artigo 18 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.082 de 28 de dezembro de 2015

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Art. 18

Com vistas a viabilizar o alcance dos objetivos constantes do PPA 2016-2019, as atividades de monitoramento e avaliação deste Plano visam a aprimorar as práticas da gestão orientada para resultados, propor o uso racional e qualitativo dos recursos e conferir maior efetividade às políticas públicas.

Parágrafo único

- As atividades de monitoramento da execução e avaliação dos programas do PPA 2016-2019 seguirão os princípios da metodologia do Orçamento por Resultados.

Art. 18 da Lei Estadual de São Paulo 16.082 /2015