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Artigo 15, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 16.082 de 28 de dezembro de 2015

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Art. 15

A gestão do PPA 2016-2019 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, diretrizes e objetivos, e busca o aperfeiçoamento dos mecanismos de gerenciamento dos recursos e da implementação das políticas públicas.

Parágrafo único

- A gestão do PPA 2016-2019 observará os princípios da publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a execução, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos programas, objetivos, produtos, indicadores, metas e valores globais.

Art. 15, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 16.082 /2015