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Artigo 13 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.082 de 28 de dezembro de 2015

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Art. 13

As mensagens de encaminhamento dos projetos de lei do orçamento anual, no período abrangido pelo PPA 2016-2019, explicitarão, em demonstrativo específico, os investimentos financiados pelos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminados por Programa e Região Administrativa do Estado.

Art. 13 da Lei Estadual de São Paulo 16.082 /2015