Artigo 13 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.082 de 28 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 13
As mensagens de encaminhamento dos projetos de lei do orçamento anual, no período abrangido pelo PPA 2016-2019, explicitarão, em demonstrativo específico, os investimentos financiados pelos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminados por Programa e Região Administrativa do Estado.