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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 16.082 de 28 de dezembro de 2015

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Art. 12

Nos orçamentos anuais, os programas constantes do PPA 2016-2019 serão detalhados em ações orçamentárias, segundo seus grupos de despesa e fontes de recursos.

Parágrafo único

- As correspondências entre os produtos dos programas do PPA 2016-2019 e suas respectivas ações orçamentárias estarão evidenciadas em quadro demonstrativo constante nas leis orçamentárias anuais.

Art. 12, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 16.082 /2015