Lei Estadual de São Paulo nº 15.495 de 03 de julho de 2014
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituída a "Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos" no Estado de São Paulo, destinada a alertar e conscientizar as pessoas para o risco destes acidentes, visando obter maior segurança no ambiente familiar, escolar e outros, tudo com o especial fim de atenuar a gravidade e diminuir o número de acidentes domésticos.
A "Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos" ocorrerá, anualmente, na última semana do mês de junho, antes das férias escolares.
A "Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos" será divulgada em toda sociedade, especialmente nas escolas, creches, hospitais, centros de saúde, asilos e outros locais com grande concentração de crianças, adolescentes e idosos, maiores vítimas desta modalidade de acidente.