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Lei Estadual de São Paulo nº 15.495 de 03 de julho de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída a "Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos" no Estado de São Paulo, destinada a alertar e conscientizar as pessoas para o risco destes acidentes, visando obter maior segurança no ambiente familiar, escolar e outros, tudo com o especial fim de atenuar a gravidade e diminuir o número de acidentes domésticos.

Art. 2º

A "Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos" ocorrerá, anualmente, na última semana do mês de junho, antes das férias escolares.

Art. 3º

A "Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos" será divulgada em toda sociedade, especialmente nas escolas, creches, hospitais, centros de saúde, asilos e outros locais com grande concentração de crianças, adolescentes e idosos, maiores vítimas desta modalidade de acidente.

Art. 4º

Vetado.

Art. 5º

Vetado.

Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 15.495 de 03 de julho de 2014